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Diretório de Advogados
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Bacharel em Direito
Juarez Terencio
Recife (PE)
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Juarez Terencio
Comentário ·
há 8 anos
Corregedor faz visita surpresa nos Cartórios Integrados e não é atendido por juiz
Ana Claudia
·
há 8 anos
Li que pessoas aqui fizeram comparativos entre atividade de um juiz e um médico... que magnífica comparação! Ora, será que é tão difícil entender que a atividade de um médico exige o atendimento pessoal in loco nos paciente, examinando-os? já o magistrado tem aquilo que está escrito como a reconstituição dos fatos, guiando-se por ela em cotejamento com o direito posto, para formar a razão de decidir? Boa parte dessa necessidade de se atender pessoalmente por um magistrado é movido por puro egoísmo em querer passar na frente dos outros...
No entanto não posso deixar de ver o outro lado da moeda e ver que a maioria dos magistrado não cumprem a jornada trabalho proposta, mas aí já é culpa da falta de fiscalização já que são seres inerrantes.
Resumindo, essa briguinha entre advogados e magistrados reside nas prerrogativas legais que muitos que a detém não tem ética em utilizá-las.
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Juarez Terencio
Comentário ·
há 8 anos
Corregedor faz visita surpresa nos Cartórios Integrados e não é atendido por juiz
Ana Claudia
·
há 8 anos
Sejamos honesto, que a maioria dos advogado abusa da prerrogativa que tem é fato... pergunto: essencialmente o processo é prioritariamente oral ou escrito? mas tem advogados que só querem tá no pé do ouvido do magistrado, na maioria das vezes sem necessidade pra tanto, o que pra mim caracteriza um certo egoísmo, como se tivesse numa fila de atendimento e não quisesse esperar a vez ai querem a todo custo passar por cima dos demais advogados. Também se esquecem que tem todo uma cobrança por metas e mais metas
Por outro lado, tem juiz que é um semi deus, não quer atender ninguém, não cumpri horário, afinal, quem fiscaliza? aí se esbarra no problema de gestão corporativista
Resumindo: os dois lados se cercam de prerrogativas legais, e no fim não se bicam é a realidade.
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Juarez Terencio
Comentário ·
há 8 anos
Corregedor faz visita surpresa nos Cartórios Integrados e não é atendido por juiz
Ana Claudia
·
há 8 anos
Sejamos honesto, que a maioria dos advogado abusa da prerrogativa que tem é fato... pergunto: essencialmente o processo é prioritariamente oral ou escrito? mas tem advogados que só querem tá no pé do ouvido do magistrado, na maioria das vezes sem necessidade pra tanto, o que pra mim caracteriza um certo egoísmo, como se tivesse numa fila de atendimento e não quisesse esperar a vez ai querem a todo custo passar por cima dos demais advogados.
Por outro lado, tem juiz que é um semi deus, não quer atender ninguém, não cumpri horário, afinal, quem fiscaliza? aí já vem o problema de gestão corporativista.
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 8 anos
Corregedor faz visita surpresa nos Cartórios Integrados e não é atendido por juiz
Ana Claudia
·
há 8 anos
kkk.... Fácil! Tire-se TODOS os assessores dele, e aí veremos o quanto eles trabalham. O resto é mi mi mi.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, digo, na teoria é uma coisa, na prática é outra totalmente diferente. A apreensão e a remoção do veículo por débito de IPVA e de licenciamento, não é confisco e sim, uma medida administrativa do órgão de trânsito, ou seja, quando é apreendido o veículo por dívida de IPVA é pelo fato de se encontrar circulando nas vias em desacordo com o Código de Trânsito e não do Código Tributário. É óbvio quem não paga o IPVA, não recebe o CRLV, se não recebe, encontra-se impedido, em tese, de circular com seu veículo, se circular, assume o risco de suportar o resultado gravoso. As regras para concessão do CRLV e da circulação de veículos estão previstas nos artigo: 128 e 130 ambos do CTB, se não paga o IPVA (tributo), não recebe o CRLV, não recebendo o CRLV que é documento obrigatório para circular com o veículo, o cidadão não se encontra apto para circular com o veículo em uma via. É por esta razão, que o veículo é apreendido qual seja, violação do artigo: 130 e 230, inciso: V ambos do CTB, nada tendo haver com débitos Tributários, pode até ter relação, contudo, o veículo é apreendido com base no artigo: 230, inciso: V do CTB. Portanto, não se iludam, a apreensão do veículo na situação descrita é legal, pois baseia-se nas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, não é inconstitucional, caso fosse, já teria sido revogado pelo Tribunal competente. É triste para alguns que se encontram em um período de debilidade financeira, mas a realidade é nua e crua, deverá pagar o IPVA para não sofrer constrangimento nas vias ou em blitz, tendo seu veículo apreendido.
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Igor Vinicius
Comentário ·
há 10 anos
O empregador pode suspender o fornecimento da cesta básica?
Adriano Alves de Araujo
·
há 10 anos
Aí eu pergunto, a cesta básica era uma baita de uma cesta, e de uma hora pra outra, os empregados passaram a receber uma caixa com meia duzia de coisas, que chamam de cesta básica, pode?
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